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Como funciona o contrato de experiência?

Como funciona o contrato de experiência?

Na hora de realizar um contrato de experiência, sempre existem dúvidas. Quais são as obrigações do empregador e limitações previstas aos colaboradores? Por quanto tempo este modelo de contratação é válido? Confira todas as informações nesta matéria!

O QUE É?

O contrato de experiência consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com diversas regras e normas que devem ser seguidas – tanto pelo trabalhador quanto pela empresa – para garantir a legalidade.

Este tempo é extremamente comum nos ambientes de trabalho, pois garante que a empresa tenha uma visão completa das aptidões e talentos do trabalhador; bem como cabe ao colaborador avaliar se aquele trabalho realmente o interessa e se está de acordo com o seu perfil. Neste tempo, a pedido de qualquer uma das partes, é facilitado o rompimento de contrato – sem muita burocracia.

A principal norma deste modelo é a obrigatoriedade de não passar do tempo máximo de 90 dias de duração (ou seja, 3 meses). Após esse tempo, o vínculo de trabalho é instaurado automaticamente entre funcionário e empresa – sem prazo de encerramento.

NORMAS, DIREITOS E DEVERES

Existem algumas legislações e normas que devem ser seguidas para o contrato de experiência estar dentro da legalidade. A primeira delas é a obrigação de registro na carteira de trabalho dentro de até 48 horas do início do trabalho. O registro deve ser contemplado na parte “Anotações Gerais” da carteira.

A partir da data de registro de experiência, o funcionário passa a usufruir de direitos, como auxílio-doença em caso de acidente de trabalho e o vale-alimentação.

Engana-se, no entanto, o trabalhador que acredita que o ‘contrato de experiência’ é um tempo que não há obrigatoriedade de seguir as regras da empresa. O não cumprimento ou desrespeito às regras pode levar à rescisão de contrato. Há algumas possibilidades disso acontecer. São elas:

– TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO

Ocorre quando uma das partes (empresa ou funcionário) não deseja prosseguir com a prorrogação do vínculo empregatício.

Neste caso, o empregado terá direito ao 13º salário e férias proporcionais, além do recebimento de horas extras trabalhadas, bem como o saque do FGTS. Contudo, neste caso, não há o benefício do seguro-desemprego e nem multa sobre o FGTS ou indenização por rescisão de contrato.

– TÉRMINO COM CAUSA

Caso o colaborador desrespeite as regras e normas prioritárias da empresa ou não cumpra o combinado em contrato – como horas trabalhadas, cumprimento de entrega, dentre outras características – há a possibilidade de encerrar o contrato com causa. Neste caso, o empregador não terá direito ao saque do FGTS, férias, 13º salário e nem sequer multa.

– PEDIDO DE DEMISSÃO

Caso o trabalhador peça demissão do trabalho, ele terá direito apenas às férias e 13º salário proporcionais, conforme previsto na lei trabalhista.

PARA TUDO QUE CONTA, CONTE COM A GENTE!

Contrato é um documento sério e com cláusulas que garantem a segurança da empresa e do trabalhador. Há diversos detalhes e informações importantes que não podem ser esquecidas. Para isso, conte com a ajuda de um profissional habilitado para elaborar. A Zanini Auditoria está há mais de 40 anos no mercado, com experiência e profissionais aptos para auxiliar você nessa jornada. Entre em contato conosco e saiba tudo que podemos oferecer para você: https://www.zaniniauditoria.com.br/contato

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