Com o objetivo de informatizar a relação entre o Fisco e os contribuintes, a Escrituração Contábil Digital faz parte de um programa do governo chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e visa a automação de toda a escrituração contábil, ou seja, digitalizando todos os procedimentos que antes eram feitos no papel.
Além de facilitar a vida do contribuinte, dos escritórios de contabilidade e também do governo, a ECD tem um compromisso ambiente reforçado pela diminuição do uso de papéis e reduzindo os custos e a burocracia, além de garantir mais segurança às informações.
E quais são os benefícios da ECD? Vou explicar:
A Escrituração Contábil Digital tornou mais transparente e ágil a prestação de contas da contabilidade das empresas. Por meio da ECD são apresentados ao Fisco em formato digital os seguintes Livros:
- Diário e seus auxiliares (se houver);
- Balancetes, Balanços e fichas de lançamentos;
- Razão e seus auxiliares (se houver).
Os livros são emitidos e assinados de maneira eletrônica, com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora. É necessário seguir no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para que sua autenticidade seja garantida. Lembrando que todos os livros são transmitidos para o SPED da Receita Federal, que envia as informações para que as demais administrações tributárias trabalhem com elas.
Mas quem deve entregar a ECD? Essa é uma dúvida que sempre me questionam, mas vou explicar: informações contábeis ocorridas desde janeiro de 2014 de pessoas jurídicas que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real, imunes ou isentas e demais obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Completa essa lista as PJ que foram tributadas com base no lucro presumido e que mantém escrituração contábil regular. As Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo, também são obrigadas a entregar a ECD. Ressalto que as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital.
“Mas, e se eu errar alguma informação?” Nessas horas que a tecnologia nos ajuda muito. Com a ECD é possível corrigir informações irregulares mesmo que já tenha enviado o arquivo. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, as substituições de informações já remetidas podem ser feitas em casos de erros que não possam ser efetuados com ajustes extemporâneos.
Ou seja, os erros contábeis devem ser substituídos na data de competência e efetuados conforme as normas, sendo necessária identificação do valor substituído, das circunstâncias e da natureza do erro.
Mas atenção, pois existem duas exceções para as substituições: dados que já estão em análise e dados que já foram substituídos anteriormente.
A ECD deve ser assinada por um contador ou contabilista eletronicamente. O profissional deve utilizar um e-PF ou e-CPF. Outra pessoa que precisa assinar o documento é um responsável pela empresa, indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Lembrando: só pode haver a indicação de um responsável.
São muitas informações e muitos detalhes que precisamos estar atentos para evitar refações ou erros que podem custar algo no futuro. Mas, como citei, a tecnologia chegou para nos auxiliar e os escritórios contábeis estão investindo cada vez mais para atender todos os contribuintes.
Conte com a Zanini para te auxiliar na organização dos seus arquivos ECD e tenha mais tranquilidade na hora de fazer suas declarações.
Até a próxima!