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Recebeu até R$30 mil em espécie? Então faça a sua DME

Recebeu até R$30 mil em espécie? Então faça a sua DME

Se você, pessoa física ou jurídica residente ou domiciliado no país e que tenha recebido uma quantia de R$30 mil ou mais em espécie, deve fazer a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, a DME.

Desde 2017, seguindo a Instrução Normativa nº 1.761/2017, é obrigatório prestar as informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil quando se fala de operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie. Devem ser declaradas também atividades decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, aluguel, prestação de serviços ou outras operações envolvendo a transferência de valores em dinheiro.

A entrega da sua declaração é eletrônica, sendo assinada digitalmente pela pessoa física ou por um representante legal da pessoa jurídica e o prazo de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Acesse o portal do e-CAC e clique no campo “apresentação da DME”, disponível no site da Receita Federal (RFB).

Na sua declaração deve conter a identificação da pessoa física ou jurídica que realizou o pagamento, informando nome ou razão social e o número de inscrição no CNPJ ou CPF. Não pode faltar a descrição do bem ou direito objeto da alienação, cessão, serviço ou operação que recebeu em espécie. E informe também a moeda utilizada na operação. Caso ocorra algum erro, inexatidão ou omissões que precisem ser corrigidos ou acrescentados, mediante apresentação de uma DME retificadora você conseguirá ajustar no sistema.

E como tudo que envolve documentação tem prazo específico, caso você esqueça de fazer a sua DME haverá aplicação de multa. Quem for pessoa jurídica vai pagar o valor de R$500 por mês de atraso, caso sua empresa esteja em início de atividade, imune, isenta, optante do regime tributário Simples Nacional ou que tenha apurado o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração apresentada. Para as demais empresas o valor da multa é de R$1.500 por mês. As informações entregues com alguma omissão, incompletas ou inexatas também terão multas aplicadas, sendo 3% sobre o valor da operação.

Para pessoa física, o valor da multa é de R$100 por cada mês de atraso. Informações omitidas, incompletas ou inexatas, uma multa de 1,5% do valor da operação vai poder ser aplicada.

Reforço também que a DME deve ser feita caso você tenha recebido o equivalente a R$30 mil em outra moeda. Então não se perca nos prazos e conte com a Zanini Auditoria para te ajudar a fazer a declaração.

Até a próxima!

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