Muitos colaboradores se planejam para tirar as férias no meio do ano. Com o aviso antecipado, já começam a aparecer nos setores de Recursos Humanos a organização do calendário e também os cálculos para realizar o pagamento correto do salário em período de férias. Embora corriqueiro, o assunto ainda gera dúvidas.
Preparamos um texto exemplificando como calcular o salário de férias de cada colaborador, para você se programar. Confira abaixo!
FÉRIAS
Por lei, a cada 12 meses, o trabalhador tem direito a tirar 30 dias de férias, que podem ser divididos em até três períodos, desde que seja anteriormente acordado com o colaborador e que ao menos um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e nenhum tenha menos de 5 dias.
COMO CALCULAR FÉRIAS DE 30 DIAS?
De forma resumida, o cálculo é fácil. Para calcular férias de 30 dias, deve-se somar: um salário bruto inteiro + um terço do salário bruto – os descontos. Na prática, se uma pessoa ganha R$ 6.000,00, por exemplo, o valor bruto do salário de férias de 30 dias será:
Férias tiradas (30 dias) = R$ 6.000,00
Um terço do salário = R$ 2.000,00
Total bruto a receber = R$ 8.000,00
Após essa soma, devem-se subtrair os descontos. Neste caso, cada empresa e cada colaborador terá um cálculo diferente, pois aqui entram questões como: benefícios oferecidos, horas extras trabalhadas, adicionais oferecidos, bem como descontos em folha de convênios empresariais e retenções tributárias de INSS e IRRF, por exemplo.
COMO CALCULAR FÉRIAS DE MENOS DIAS?
Ainda de acordo com a lei trabalhista, o colaborador tem o direito de não tirar até um terço de suas férias, ou seja, 10 dias. Esta venda dos dias de férias é chamada de “Abono Pecuniário”.
A conta, nestes casos, é um pouco mais complexa. Confira o exemplo abaixo, para um funcionário que ganha R$ 3.000,00 ao mês.
Em resumo, deve-se dividir o salário bruto por 30, para chegar ao valor diário das férias. Com o resultado em mãos, deve-se multiplicar pelo número de dias vendidos.
Na prática, considerando 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário:
Salário bruto = R$ 3.000,00
Férias de 20 dias = R$ 2.000,00
Um terço das férias (referência 20 dias tirados) = R$ 666,66
10 dias vendidos (Abono Pecuniário) = R$ 3.000,00 / 30 x 10 = R$ 1.000,00
Um terço do abono pecuniário = R$ 333,33
Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias) = R$ 1.000,00
Total bruto R$ a receber = R$ 2.000,00 + R$ 666,66 + R$ 1.000,00 + R$ 333,33 + R$ 1.000,00 = R$ 5.000,00
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