Que as empresas no Brasil devem cumprir uma série de obrigações acessórias isso já sabemos. O que sempre preocupa a equipe da Zanini Auditoria é se todos estão atentos às obrigações e também aos prazos, além dos detalhes de entrega de cada declaração. Um erro pode custar caro e uma dor de cabeça sem tamanho para o empresário.
Nesse texto vou explicar e detalhar uma declaração fundamental para deixar tudo em dia com as empresas: a Guia de Informação e Apuração do ICMS, popularmente conhecida como GIA.
A GIA é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. Sua finalidade é demonstrar o imposto apurado em cada período e apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
É uma declaração eletrônica em que consta as operações de entradas e saídas da empresa e que deve ser prestada obrigatoriamente levando-se em consideração o regime de enquadramento em que se insere cada contribuinte e de acordo com as especificidades tributárias de cada atividade econômica. É por meio dela que o SEFAZ tem conhecimento dos créditos e débitos do ICMS.
De acordo com a legislação paulista, a sua entrega é no mês subsequente ao da apuração, até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual:
Finais 0 e 1 – até o dia 16;
Finais 2, 3 e 4 – até o dia 17;
Finais 5, 6 e 7 – até o dia 18;
Finais 8 e 9 – até o dia 19.
Existe também a GIA-ST ou a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, que tem o objetivo de demonstrar as informações relativas ao ICMS-ST devido por contribuintes com inscrição estadual de substituto tributário no Estado em que o imposto é devido. Os prazos de entrega da GIA-ST não são os mesmos da GIA normal e podem variar de acordo com o Estado.
E quem gera a GIA?
O envio da Gia é obrigatório para todas as empresas que realizam operações tributadas pelo ICMS. Essas empresas podem ter que enviar a GIA caso seu Estado obrigue a transmissão do arquivo referente aos dados determinados na legislação disponível. O empresário deve sempre consultar o Regulamento do ICMS (RICMS) do seu Estado para verificar a obrigatoriedade e o procedimento adequado para o envio das informações.
Declarei e preciso corrigir. Como faço?
Caso seja necessária uma correção ou inclusão de novas informações referentes a competências já entregues, deverá ser realizada a retificação do arquivo. Em São Paulo chamados de substituição de Gia.
O Estado pode cobrar uma taxa referente a substituição ou retificação das informações corrigidas.
Não entreguei. E agora?
Por isso devemos ter auxílio de profissionais capacitados para te ajudar. Mas segue a orientação: as penalidades para quem não envia a Gia para a SEFAZ competente variam de acordo com o Estado. Começando com multas e podendo chegar a perda da Inscrição Estadual da empresa. Então, não negligencie a GIA.
O atraso de três meses consecutivos suspende a eficácia da Inscrição Estadual, em razão de inatividade presumida e/ou omissão, que faz o contribuinte perder a condição de emitir NF-e.
Então vou reforçar: a obrigatoriedade da GIA varia de acordo com o estado do país. Alguns já dispensaram a obrigatoriedade com a chegada da EFD – Escrituração Fiscal Digital, mas outros Estados ainda mantêm a obrigatoriedade de ambas as obrigações.
Conte com a Zanini Auditoria para fazer sua Guia de Informação e Apuração do ICMS.
Até a próxima!