A entrega do Imposto de Renda (IR) é um dos temas centrais no início de todo o ano. Desta vez, por um motivo a mais: há novidades em como ela deve ser feita. Você está preparado para essas atualizações obrigatórias? Confira!
A partir de 2020, fica obrigatória a prestação de informações complementares. Ou seja, imóveis e automóveis, por exemplo, que antes era declarado apenas como bens, agora deve acompanhar informações importantes como: número do registro, data de aquisição, dentre outros (confira a relação de documentos necessários no fim deste texto).
A segunda principal mudança está no fim do benefício de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por contratar um doméstico, conforme mudança efetivada na contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos – que deixa de ser dedutível.
PRAZO
Este ano, a entrega do IR ocorre a partir do dia 2 de março e segue até 30 de abril. O não cumprimento da data pode acarretar multas ao contribuinte.
APRESENTAÇÃO DE DADOS
O contribuinte não pode deixar para a última hora, visto que, com a obrigação das informações complementares, pode ser necessário ir até um cartório solicitar a matrícula de um imóvel, por exemplo.
Problema comum entre os contribuintes é esquecer-se de declarar algo. A dica para evitar o erro é: imprima a declaração do IR do ano passado e use-a como um guia, riscando tudo aquilo que já foi declarado. Dessa forma, você cria um checklist para evitar o esquecimento.
DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Contas bancárias no exterior também devem ser declaradas. O prazo para o envio da declaração é para a primeira semana de abril. Não efetuar a declaração pode acarretar altas penalidades ao contribuinte.
QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES?
Obrigatórias, as informações complementares dos bens para declaração do IR são:
Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Para veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR 2020?
1. Aquele que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
2. Quem recebeu rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados somente na fonte), com soma superior a R$ 40.000,00;
3. Aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
5. Novos brasileiros (aqueles que passaram à condição fixa de residente no Brasil);
6. Quem escolha a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais localizados no país, com prazo de 180 dias contados a partir da data de venda que consta em contrato (conforme termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005);
7. Na atividade rural: quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
8. Na atividade rural: aquele que pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
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