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Receita Federal publica novas regras para o monitoramento de grandes contribuintes

Receita Federal publica novas regras para o monitoramento de grandes contribuintes

Para promover o monitoramento de grandes contribuintes de forma prática e com maior efetividade, a Receita Federal do Brasil determinou novas regras.

Publicada na 1ª quinzena de dezembro de 2020, a portaria RFB nº 4.888/2020 regulamenta as atividades relativas ao monitoramento dos grandes contribuintes, com conformidade tributária, estudos e análises de setores econômicos. Tudo isso de acordo com o previsto no Regulamento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com gerenciamento da Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (COMAC).

Na prática, a portaria substitui a regra, que até então estava em vigor, de número 641, de 15 de maio de 2015. As novas regras entram em vigor a partir de 02 de janeiro de 2021.

A principal mudança ocorre estimulada pela pandemia provocada pela proliferação do novo coronavírus e, como consequência, a restrição na circulação e aglomeração de pessoas – em especial no ambiente de trabalho e no atendimento ao contribuinte.

Através de aportes da Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (COTEC), a nova regra passar a permitir e estimular a utilização da plataforma virtual corporativa. Para tanto, novos parâmetros de segurança, fluidez e aumento na quantidade de serviços entre os servidores e contribuintes tornaram-se possíveis através do ambiente virtual.

Outra medida tecnológica adotada foi a reunião via videoconferência. Desta forma, aproxima o Fisco do contribuinte, para mais esclarecimentos e orientações de forma ágil, segura e econômica: pois não há custos de deslocamento das equipes.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA SELECIONAR OS CONTRIBUINTES?

Para promover a conformidade tributária, a Receita Federal seleciona e classifica os contribuintes em diferentes segmentos. Confira, abaixo, quais são os critérios utilizados na seleção dos contribuintes:

·         PESSOAS JURÍDICAS

– Receita bruta declarada;
– Débitos declarados;
– Montante (massa) salarial, entre outros.

·         PESSOAS FÍSICAS

– Rendimento total declarado;
– Bens e direitos;
– Operação em renda variável;
– Fundo de investimento, entre outros.

De acordo com a Receita Federal, as pessoas jurídicas selecionadas irão receber comunicados até o dia 1º de fevereiro. O monitoramento será realizado por meio de análise de comportamento econômico-tributário da empresa e dos rendimentos, receitas, arrecadação, bem como da análise de setores e grupos econômicos.

A novidade foi publicada no site oficial da Receita Federal, que explicou ainda que “com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade”.

Ainda de acordo com o comunicado oficial, também foi adotada a participação no comércio exterior, como critério de identificação dos contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento. O objetivo é integrar processos de trabalhos internos e atender diretrizes estabelecidas na nova regra publicada pelo órgão responsável.

Mais informações sobre este assunto e demais novidades da área contábil e fiscal, você encontra no BLOG Z, da Zanini Auditoria.

Fontes: Receita Federal do Brasil; UOL Economia

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