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Tributação Internacional: como empresa estrangeira investe no Brasil?

Neste mundo globalizado em que vivemos, interconectado e cada vez mais transparente, as questões relacionadas à tributação internacional se tornaram um dos maiores desafios no dia a dia dos negócios.

Então, hoje, vamos falar da tributação internacional e de como buscar soluções mais eficazes.

Em primeiro lugar, vamos definir o conceito de tributação internacional:

O que é tributação internacional?

Em resumo, a tributação internacional é o estabelecimento de normas de administração tributária que competem entre si para preservar a base tributária, por meio da introdução de mecanismos que devem ser replicados pelos países.

Além disso, existem critérios de conexão no direito internacional que são importantes para avaliar antes sobre os conflitos de leis no espaço, como:

  • residência;
  • domicílio;
  • nacionalidade;
  • fonte;
  • e outros.

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Para se ter um melhor entendimento, a carga tributária brasileira é equivalente a 35,04% do PIB.

Analogamente, temos um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo, que já é difícil para o entendimento fiscal dos brasileiros. Imagine, então, para estrangeiros.

O que é preciso e como uma empresa estrangeira pode investir diretamente no Brasil?

Lei nº 4.131/62 estipula o tratamento de investimento estrangeiro e a sua respectiva definição:

Art. 1º Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta lei, os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no país, para aplicação em atividades econômicas desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

Assim, o capital estrangeiro investido no país pode usufruir do mesmo tratamento jurídico que o capital nacional nas mesmas condições, sendo vedada qualquer discriminação (artigo 2º da Lei nº 4.131/62).

É importante ressaltar que antes da primeira entrada de recursos do Brasil, o registro de entrada de capital estrangeiro no país é obrigatório e deve ser registrado no Banco Central.

Em termos de tributação, o capital de investimento direto estrangeiro que entra no país não é tributado, salvo pela alíquota do IOF.

Já esclarecido sobre o investimento direto, vamos conferir agora a segunda modalidade de investimento de empresas estrangeiras.

Como uma empresa estrangeira pode vir para o Brasil?

Para uma empresa estrangeiro vir ao Brasil, ela pode:

● Abrir sua filial no Brasil;

● Ou tornar-se sócio de uma empresa já nacional.

Basicamente, são duas modalidades diferentes para se chegar ao mesmo resultado, cada modalidade tem sua particularidade, mas a segunda opção pode tender a reduzir a burocracia.

Em termos de tributação, as subsidiárias de empresas internacionais devem ser registradas na junta comercial, na secretaria da fazenda estadual e na prefeitura. Por consequência, seus métodos de tributação são os mesmos aplicados às empresas brasileiras.

Contudo, as possíveis diferenças estão relacionadas ao procedimento de remessa para o exterior. Ainda assim, não haverá regras tão diferentes das empresas brasileiras, já que o princípio da tributação internacional é almejar a não discriminação entre países.

Em relação aos incentivos fiscais, é possível negociar com o governo brasileiro para se obter um acordo antes da empresa estrangeira entrar no Brasil – pode ser municipal, estadual ou federal. E o impacto disso provoca um grande ganho para a organização.

Assim, neste mundo interconectado, as questões tributárias internacionais se tornaram cada vez mais um desafio para os negócios.

Aqui, você viu alguns fundamentos sobre a tributação internacional e os principais pontos que uma empresa estrangeira precisa para poder investir no Brasil.

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