Sociedade Anônima ou S/A é uma natureza jurídica para constituição de empresas onde o capital social não é atribuído a um único nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser negociadas livremente, sem a necessidade de uma escritura pública.
Esse tipo de empresa tem como principal objetivo, o acúmulo de lucros para posterior distribuição aos seus sócios.
A estrutura da sociedade anônima é composta por:
- Assembleia Geral;
- Conselho de Administração;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Em virtude da complexidade desse tipo empresarial, a sua regulamentação é feita com base em legislação específica, por meio da Lei 6.404/1976, mais conhecida como “Lei das Sociedades Anônimas”.
Atualmente, temos dois tipos de sociedade anônima no Brasil, são elas:
- Sociedade Anônima de Capital Aberto: Empresa que está listada na Bolsa de Valores e capta recursos financeiros junto ao público em geral, sob fiscalização e vigilância da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
- Sociedade Anônima de Capital Fechado: Empresa que não está listada na Bolsa de Valores, e portanto, não capta recursos no mercado de ações, mas diretamente dos seus próprios acionistas.
Auditoria nas Sociedades Anônimas
A Lei 11.638/2007que altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 determina em seu artigo 3º que todas as sociedades anônimas, incluindo aquelas que possuem capital fechado, precisam submeter as suas demonstrações financeiras a uma auditoria independente.
Além disso, a legislação em questão determina que a auditoria independente precisa ser registrada e homologada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Confira o trecho da Lei:
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
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