DCTF Web requer profissionais capacitados para trabalho assertivo
Com a efetivação de novos sistemas e processos tributários, o Governo visa facilitar, desburocratizar e automatizar o repasse de informações obrigatórias. A DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um exemplo disso. Contudo, o excesso de detalhes requer atenção e capacitação profissional para a realização de trabalho assertivo.
Por isso, a ZANINI AUDITORIA destaca 4 detalhes importantes que você não pode esquecer na hora de fazer a declaração. Confira:
Prazo para envio ao Fisco
A DCTF Web tem prazo máximo para ser apresentada: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos. Se a data for sábado ou domingo, o prazo será antecipado para o dia útil anterior.
Atenção ao 13º salário
A declaração anual, relativa ao 13º salário, é muito esquecida pelos profissionais. Ela não está contemplada no envio da DCTF Web mensal e, por isso, pode causar dúvidas. Trata-se de um envio diferente, que deve ser realizado à parte no prazo determinado: tem vencimento até o dia 20 de dezembro do ano vigente.
Obrigatoriedade na entrega
A DCTF Web é obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões desde 1º de julho de 2018. Os demais contribuintes começaram a entrega a partir de 1º de setembro de 2019. Já os órgãos públicos fazem o envio desde 1º de julho de 2019.
Atraso na entrega da DCTF Web
É importante estar atento aos prazos. O contribuinte que não enviar a declaração estará sujeito a multas que podem chegar até R$ 500, além de juros de até 2% ao mês. Em alguns casos, pode ser intimado a apresentar a declaração original.
Quer mais facilidade e conforto no seu dia? Conte com a ZANINI para fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos!
Até a próxima!
Referências: https://blog.certisign.com.br/obrigacao-acessoria-dctfweb-requer-cuidados-especiais e https://blog.cefis.com.br/dctfweb-o-que-e