A plataforma eSocial veio para desburocratizar o cadastro e facilitar o repasse de informações das empresas aos órgãos responsáveis. Contudo, como todo sistema, este não é à prova de falhas. Um dos erros mais comuns relatados por empresas é a divergência na data de nascimento do documento e do cadastro efetuado na CAIXA. Essa irregularidade normalmente é encontrada no momento de fazer a admissão de novos colaboradores e pode causar uma dor de cabeça ao setor de Recursos Humanos. Confira como solucionar esse problema!
Não são raros os casos relatados de problemas relacionados à data de nascimento do colaborador. O eSocial permite aos usuários a edição dos dados a qualquer momento, contudo há alguns passos a serem seguidos para garantir que o caso seja realmente solucionado.
POR ONDE COMEÇAR?
O primeiro passo é entrar em contato com a CAIXA. A empresa responsável pelo repasse de informações deverá acessar a página de Conectividade Social (NIS Empresa) e informar os dados do colaborador para pesquisa. Ao encontrar o perfil, deve solicitar a edição de dados conforme consta no sistema. Localizar onde está a data de nascimento e alterá-la, de acordo com o que consta em documento do empregado.
Para acessar o NIS Empresa, clique no link: https://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx
Após isso, deve apenas aguardar. Em até um dia, o sistema já confirmará a inclusão do novo dado.
DATA DE NASCIMENTO NÃO CONSTA
Agora, se no sistema da CAIXA não consta nenhuma data de nascimento cadastrada, não será possível editar o campo. Pois ele permite edição, não inclusão. Neste caso, há dois caminhos a serem seguidos para conseguir regularizar. A diferença, que causa muitas dúvidas, está neste ponto: a solicitação é diferente de acordo com a situação empregatícia do colaborador.
Caso ele esteja, no sistema, vinculado à iniciativa privada, a atualização cadastral deve ser solicitada na CAIXA, por meios de comunicação oficial (SAC telefônico empresarial).
Agora se o vínculo atual – ou último cadastro – for associado a órgão público, será necessário que a empresa solicite a alteração no Banco do Brasil, independentemente da origem e atribuição da inscrição. Normalmente, nestes casos, há irregularidades nos dados do PIS ou PASEP, sendo então necessário acionar o Banco do Brasil ao invés da CAIXA.
Independentemente de qual for o caso, tanto a CAIXA quanto o Banco do Brasil são ágeis para responder às manifestações de empresas. Contudo, a mesma deve ser realizada em acordo com os passos citados acima – e com os documentos do colaborador em mãos. Caso contrário, a alteração não será feita e o repasse das informações da admissão de funcionário estará comprometido.
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