Toda empresa é obrigada a fazer escrituração contábil? Essa é uma dúvida genuína que muitos empreendedores de primeira viagem acabam tendo.
Primeiramente, é importante lembrar que independente do ramo em que a empresa atue, o auxílio de uma contabilidade é fundamental. Tanto por questões tributárias, legais como financeiras.
No entanto, a presença da contabilidade em uma empresa pode variar bastante de negócio para negócio. Por isso, a Zanni Auditoria decidiu escrever hoje sobre escrituração contábil.
Definição de escrituração contábil
Para começo de conversa, é importante explicar o que é escrituração contábil, que de forma resumida, trata-se do registro cronológico dos fatos contábeis relacionados a uma organização.
Esse registro é uma técnica de controle do patrimônio da empresa, sendo que todos os lançamentos devem ser feitos de forma apropriada para o registro, seguindo todas as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.
Independente do tamanho da empresa, ou qual for a sua natureza jurídica, manter a escrituração contábil atualizada é fundamental para a organização da empresa.
Toda empresa é obrigada a fazer?
Sim. Via de regra toda empresa é obrigada a fazer a escrituração contábil. Se esta não for feita, a companhia pode passar por sérios problemas legais, societários e tributários com a receita federal e o governo.
Há, no entanto, uma exceção, que é o caso da MEI (Microempreendedor Individual). Esse tipo de personalidade jurídica está isento de escrituração, além de ter outras vantagens.
Além do mais, é por meio da escrituração contábil que se torna possível executar todos os outros controles contábeis.
Quais as regras para realizar a escrituração contábil?
Para realizar a escrituração contábil, é importante se atentar as normas brasileiras e internacionais de contabilidade, além da legislação tributária, para que o serviço atenda aos requisitos exigidos por autoridades fiscais.
Vale destacar que não é qualquer pessoa que pode fazer isso. É necessário ter formação, habilitação e conhecimento em contabilidade.
De forma simples e resumida, as principais regras que devem ser seguidas são:
- O único idioma aceito para escrituração contábil é o português;
- Todos os valores apurados devem ser anotados em reais;
- Respeitar a cronologia dos fatos contábeis é imprescindível;
- Tudo que estiver registrado precisa ter algum documento hábil como base;
- Não fazer rasuras, emendas ou deixar espaços em branco;
- Lançamentos devem conter data, conta devedora, conta credora e histórico.
Para que esses pontos sejam atendidos, há tempos a escrituração contábil é feita a partir de softwares que deixam os lançamentos contábeis de forma organizada, evita erros, e mantém os dados de fácil acesso para os relatórios e obrigações acessórias que são baseados nas escriturações.
Para que serve a escrituração contábil?
O principal objetivo da escrituração contábil é possibilitar que uma empresa tenha controle sobre o seu patrimônio, apurando o resultado de suas operações.
Por mais que a escrituração contábil seja uma exigência legal, ela na realidade permite o acesso a informações imprescindíveis para a tomada de decisões pelos gestores das empresas.
Quanto mais informações contábeis e financeiras o administrador tiver disponível em suas mãos, mais fácil será para ele tomar uma decisão mais acertada e eficiente.
Escrituração Contábil Digital?
Sim. Também existe a alternativa de fazer a escrituração contábil de modo 100% digital. Esse modelo de escrituração é conhecido pela sigla ECD.
Para realizar esse tipo de escrituração basta utilizar o programa disponibilizado pelo governo, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O maior benefício dessa modalidade é poder substituir os papéis por registros digitais. Além de economizar tempo e dinheiro, ainda torna o processo mais rápido e seguro.
Se você tiver gostado de saber mais sobre escrituração contábil, não deixe de acompanhar o Blog da Zanini Auditoria, estamos sempre postando novos conteúdos.