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Principais obrigações trabalhistas para ficar atento em sua empresa

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Principais obrigações trabalhistas para ficar atento em sua empresa

Saiba que cumprir as obrigações trabalhistas é essencial para manter as empresas em dia com a legislação. Uma vez que, o registro do primeiro empregado dá início a obrigatoriedade da empresa de atender esses deveres dos empregadores.

Tendo isso em vista, a Zanini Auditoria preparou esse artigo para esclarecer quais são as obrigações trabalhistas e a importância de cada uma delas.  

O que são obrigações trabalhistas e qual a sua importância?

De uma maneira simples, as obrigações trabalhistas correspondem aos deveres que os empregadores têm para com o governo em função da contratação de empregados. Desse modo, além do salário, existem outros procedimentos que devem ser realizados.

Isso porque estas obrigações estão ligadas a Legislação Trabalhista e Previdenciária (mais conhecida como CLT), que direciona o sistema empregatício no país. 

Além disso, define os deveres e direitos na relação de trabalho entre empregado e empregador, como também os procedimentos que envolvem as empresas, os empregados e o governo objetivando regular a interação entre esses elementos. Com isso, consegue garantir o cumprimento, fiscalização e comprovação para as partes.

As obrigações trabalhistas foram definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943. Bem como nas normas que complementam a CLT, por exemplo, a Legislação Previdenciária de Saúde e Segurança do Trabalho.

Veja as principais obrigações trabalhistas do empregador 

As principais obrigações trabalhistas, que as empresas devem ficar atentas e cumprirem conforme os prazos estipulados pelo governo, podem ser separadas em algumas categorias, as seguintes:

Informações sobre o empregado 

Nesta categoria, estão os relatórios e cadastros que o empregador deve encaminhar para o governo com informações a respeito dos trabalhadores. Veja a seguir:

1 – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

Neste cadastro devem ser indicados todos os empregados registrados, contratados e demitidos no mês anterior. Sendo que esta informação deve ser enviada para o Ministério do Trabalho fazer o monitoramento da mão de obra formal no país.

Como também estas informações servem para verificar o vínculo trabalhista e realizar o pagamento do seguro-desemprego. 

Além disso, é interessante esclarecer que desde 2020, as declarações do CAGED são intermediadas pelo eSocial, ou seja, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias.

2 – Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS)

Este relatório tem a finalidade de apontar os dados estatísticos a respeito do emprego no país, que servem de base para o governo desenvolver ações específicas. Nesse sentido, o relatório deve ser realizado anualmente e faz parte do eSocial desde 2019.

3 – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Trata-se de um documento histórico-laboral do empregado, entregue ao INSS no caso de solicitação de aposentadoria. Isto é, são as informações e dados administrativos, registros e resultados do período que o trabalhador prestou serviços para a empresa. 

Recolhimentos para o empregado 

Nesta categoria, estão os recolhimentos que a empresa deve realizar para o governo referente ao empregado, os seguintes:

1 – Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS)

O FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Nesse sentido, constitui um direito do empregado e uma obrigação do empregador, que deve ser recolhida mensalmente.

O valor a ser recolhido corresponde a 8% do salário bruto do empregado, sendo depositado em uma conta da Caixa Econômica. Além da retirada por demissão sem justa causa, a lei estabelece algumas situações que também permitem sacar esse fundo.

2 – Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

Esta é uma das obrigações trabalhistas que o empregador deve cumprir, voltada para a aposentadoria do empregado. Nesse sentido, o valor é definido conforme a faixa salarial do empregado e as alíquotas estabelecidas pelo governo.

Com esse recolhimento, o empregado tem direito ao auxílio-doença nas situações de afastamento do trabalho por incapacidade, além da aposentadoria por tempo de contribuição ou serviço.   

3 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Este imposto é uma obrigação trabalhista e também tributária, descontado diretamente na folha de pagamento dos empregados. Sendo que a sua alíquota sofre variação conforme a faixa salarial bruta do empregado. 

5 – Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é uma obrigação tributária e trabalhista, destinada aos empregados da iniciativa privada, sendo que visa assegurar o pagamento de benefícios aos trabalhadores. 

Por exemplo, seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita. Sendo que o cadastro no PIS pode ser feito usando o Documento de Cadastramento do NIS (DCN). 

Pagamentos aos empregados 

Nesta categoria, estão todas as obrigações trabalhistas ligadas ao contrato de trabalho, que o empregado recebe mensalmente ou anualmente. Veja a seguir:

  • Salário e Décimo Terceiro Salário;
  • Férias;
  • Vale-Transporte; 
  • Horas Extras;
  • Vale-Refeição;
  • Aviso Prévio;
  • Adicional de Insalubridade, noturno e periculosidade, quando é o caso.

É sempre bom lembrar que existem algumas convenções coletivas que mantém acordos trabalhistas para o pagamento de alguns benefícios para os empregados de determinado segmento.

Portanto, com essas informações fica fácil entender quais são as obrigações trabalhistas que o empregador deve cumprir para manter a empresa em dia com a legislação. Além disso, evitar multas e outras penalidades por descumprimento da lei.

Se quiser mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Zanini Auditoria.

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